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Exportadores veem pessimismo crescer com alta das tarifas nos EUA

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redacao@justicaemfoco.com.br 10 de setembro de 2025
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ICEI cai de 50,2 para 45,6 pontos em dois meses e expectativa para próximos seis meses também recua

O aumento das tarifas de até 50% imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros já provoca impactos significativos no comércio exterior. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que o Índice de Confiança do Empresário Industrial exportador (ICEI) caiu de 50,2 pontos em junho para 45,6 pontos em agosto, sinalizando mudança de otimismo para pessimismo. No mesmo período, o Índice de Expectativas, que mede a confiança em relação aos próximos seis meses, recuou de 52,2 para 47,2 pontos.

Um levantamento da CNI aponta que 41,4% da pauta exportadora brasileira destinada aos EUA, equivalente a US$ 17,5 bilhões em 2024, está sujeita à tarifa combinada de 50%. Nos setores de transformação, a incidência chega a US$ 12,3 bilhões. A pressão é intensificada pelos juros elevados no Brasil, que já levaram a inadimplência empresarial ao maior patamar desde 2016: R$ 182 bilhões em maio, segundo a Serasa Experian, com maior peso sobre micro, pequenas e médias empresas.

Para a advogada Carol Monteiro, sócia do Monteiro & Weiss Trade e especialista em comércio internacional e direito aduaneiro, o momento exige cautela e adaptação contratual. "Desde que tais cláusulas estejam expressamente previstas, é essencial demonstrar que houve uma mudança imprevisível de circunstâncias que inviabilizou o cumprimento do contrato nas condições originalmente pactuadas. Durante a pandemia, por exemplo, muitas empresas recorreram à força maior, o que levou a um aprimoramento dessas disposições, ampliando-as para além de desastres naturais, a fim de contemplar eventos que afetem o comércio global", afirma.

No caso das tarifas americanas, a advogada ressalta que, ainda que a alíquota de 50% seja extremamente elevada, é preciso considerar as particularidades do comércio internacional. "Variações tarifárias são inerentes ao comércio internacional. Assim, em muitos casos, faz mais sentido invocar a onerosidade excessiva, quando o cumprimento não é impossível, mas se tornou demasiadamente oneroso, fato que cabe avaliar a possibilidade de renegociação", explica.

Ela defende a revisão de contratos atuais e futuros. "É fundamental revisar não apenas os contratos de exportação para os EUA, mas também os de fornecedores. Essa análise deve abranger a definição e classificação fiscal dos produtos, tendo em vista que determinados setores como automotivo, aço e alumínio estão sujeitos a tarifas diferenciadas ou a investigações em andamento. Também devem ser revistos termos de venda, condições de pagamento e responsabilidades das partes diante de alterações tarifárias ou medidas comerciais, inclusive quanto à destinação de mercadorias em trânsito", observa.

Entre as medidas anunciadas pelo governo brasileiro, estão a prorrogação de prazos do drawback, linhas de crédito e programas de apoio. Mas, segundo Monteiro, ainda é necessário aguardar a regulamentação: "O governo brasileiro já adotou medidas no âmbito jurídico e diplomático, como o pedido de consultas perante a OMC e a participação em processos relacionados à Seção 301 nos EUA, além de dar continuidade com as tratativas de negociações comerciais. Também anunciou medidas de apoio interno, como o REINTEGRA, linhas de crédito, prorrogação de prazos de drawback e programas de compras governamentais. O setor privado aguarda a regulamentação dessas medidas.", explica.

Na avaliação da especialista, o momento é de estratégia. "A diversificação de mercados é fundamental para reduzir a dependência de um único destino. O governo brasileiro tem envidado esforços nesse sentido, mas a participação ativa do setor privado é igualmente essencial, seja por meio de consultas públicas, ou em iniciativas de promoção comercial. É imprescindível realizar uma análise detalhada da estrutura tarifária de cada país, além de prever em contrato responsabilidades, termos de venda e mecanismos de reajuste em caso de alterações tarifárias", conclui.

Carol Monteiro de Carvalho

Advogada atuante na área de comércio internacional, com 25 anos de experiência nas mais relevantes e emblemáticas investigações de defesa comercial no Brasil. É uma referência no setor, reconhecida tanto no mercado jurídico brasileiro, quanto internacional. Atuou por três anos como advogada brasileira em Londres, Reino Unido, onde desenvolveu fortes conexões com a comunidade jurídica internacional.
 
É diretora do Comitê de Comércio Internacional do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional; co-chair do International Trade and Customs Law Committee da IBA – International Bar Association; e membro da organização Women Inside Trade (WIT). Também integra a Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Rio de Janeiro e de São Paulo) e a International Bar Association (IBA).
 
É graduada em Direito e pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atua como palestrante em seminários nacionais e internacionais e é autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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