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Adriana Spengler assume presidência interina da Abracrim Nacional

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redacao@justicaemfoco.com.br 15 de setembro de 2025
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Por Ronaldo Nóbrega

Editor Sênior Justiça em Foco

A Constituição brasileira estabelece, entre seus fundamentos, a igualdade substancial entre homens e mulheres, e o Brasil é signatário de compromissos internacionais, como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Declaração de Pequim. Esses instrumentos reforçam a necessidade de ampliar o acesso feminino a posições de liderança institucional, um movimento já refletido em políticas nacionais, como a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê critérios de paridade de gênero no Judiciário.

Nesse cenário, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) reafirma sua relevância ao dar exemplo de alternância responsável e de valorização da presença feminina em cargos de direção. Com o licenciamento temporário do presidente nacional, Sheyner Asfóra, que retorna às funções em 1º de outubro de 2025, a entidade será conduzida, entre 11 e 30 de setembro, pela vice-presidente Adriana Spengler.

O Ato Presidencial Nacional nº 62/2025, já publicado no site oficial da Abracrim, formaliza a transição, que transcende a rotina administrativa: simboliza o compromisso da entidade com a representatividade e a abertura de espaços para que mulheres criminalistas exerçam papel de protagonismo.

A Abracrim, assim, não apenas cumpre sua missão institucional, mas se coloca como referência no fortalecimento democrático da advocacia, alinhando-se às melhores práticas internacionais e reforçando sua posição de vanguarda no debate sobre igualdade e liderança na esfera jurídica.

O ato pode ser consultado no link: https://web.abracrim.adv.br/ato-presidencial-nacional-n62-2025/

redacao@justicaemfoco.com.br

Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Editor Sênior do Justiça em Foco, com mais de 25 anos de atuação na imprensa e na análise institucional. Foi consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, protagonizou a Consulta 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e impulsionou a Emenda Constitucional nº 52/2006, fortalecendo a autonomia partidária no Brasil. Sua contribuição está registrada na 27ª edição do Direito Constitucional Esquematizado (Editora Saraiva), de Pedro Lenza.

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