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Quais são os principais direitos das mulheres pela CLT?

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redacao@justicaemfoco.com.br 04 de setembro de 2025
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Estabilidade durante a gestação, igualdade salarial, combate ao assédio e apoio à maternidade estão entre os principais direitos previstos na legislação

As mulheres representam cerca de 53% da força de trabalho brasileira, segundo dados do IBGE de 2022. Apesar do avanço na ocupação de espaços no mercado formal, elas ainda enfrentam uma série de barreiras que dificultam o pleno exercício de seus direitos. Assédio, disparidade salarial, falta de políticas de apoio à maternidade e discriminação em processos seletivos seguem como desafios persistentes mesmo diante de uma legislação que garante diversas proteções específicas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto robusto de garantias às mulheres no ambiente corporativo, que vão além da licença-maternidade. Ainda assim, na prática, muitas dessas normas esbarram na ausência de fiscalização e na resistência estrutural dentro das organizações.

Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que as leis devem ser aplicadas com mais rigor: "A legislação garante direitos fundamentais às mulheres, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como a gestação, o puerpério e casos de violência doméstica. Também assegura proteção contra discriminação, assédio e desigualdade salarial em relação aos homens na mesma função. No entanto, muitos empregadores ainda descumprem essas normas, o que reforça a importância da fiscalização."

Licença-maternidade e estabilidade no emprego

Um dos principais direitos garantidos às mulheres é a licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A ampliação deve ser solicitada com até 30 dias antes do fim da licença padrão. Além disso, a trabalhadora possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.

Nesse contexto, a legislação também prevê dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses, podendo ser ampliado se houver recomendação médica. Em empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos, é obrigatório oferecer local adequado para amamentação, convênio com creches ou auxílio-creche. 

Igualdade salarial e combate ao assédio

A CLT garante salário igual para homens e mulheres em funções equivalentes, além de proibir exigências discriminatórias em processos seletivos, como testes de gravidez ou exigências relacionadas à aparência. Além disso, a legislação veda qualquer forma de assédio sexual ou moral, sendo responsabilidade da empresa criar canais de denúncia, políticas internas e treinamentos preventivos.

"Quando descumpridas, essas situações podem resultar em processos trabalhistas, com indenizações por danos morais e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho", explica a advogada.

Proteção à saúde e casos especiais

A CLT também limita a carga de peso que pode ser transportada por mulheres e garante privacidade em vestiários, proibindo qualquer tipo de revista íntima. Além disso, elas também possuem direito a dispensa do trabalho de até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames para prevenção de câncer.

Em caso de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Já as vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até seis meses, com garantia de manutenção do vínculo empregatício, conforme a Lei Maria da Penha.

A Reforma Trabalhista de 2017 gerou preocupação ao permitir que gestantes trabalhassem em ambientes insalubres em grau leve e médio. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, e hoje o afastamento é garantido sem prejuízo salarial. "A decisão do Supremo foi um avanço importante para a proteção da saúde da mulher e do bebê", ressalta Gabriella Maragno.

A especialista reforça que as empresas precisam ir além do cumprimento mínimo da lei. "O papel do empregador é criar um ambiente de trabalho seguro, com igualdade de oportunidades, canais de escuta e respeito à diversidade. Só assim avançaremos, de fato, para um mercado mais justo para as mulheres", conclui.
 

Sobre a Dra. Gabriella Maragno da Silva

Advogada Trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 476.591. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo Civil. Pós-graduanda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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