
Estrangeiros residentes no Brasil podem passar a ter assegurada a igualdade na prestação da Assistência Social. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quinta-feira (29) e segue à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará o parecer final. Foi a primeira reunião deliberativa da CRE em 2024.
Da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto de lei (PL) 2.425/2020 recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Segundo a senadora, a nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017) busca eficácia, com a eliminação ou simplificação de burocracias que serviam “de verdadeira denegação de acesso a direitos”. O projeto, então, assegura acesso ao atendimento, sem discriminação por nacionalidade e condição migratória, garantindo a regularização documental necessária para receber os benefícios de assistência social de forma ágil.
"As situações de migração forçada, bem como as condições de vida do migrante no Brasil nem sempre permitem um fluxo adequado de informações ou uma adesão pronta ou finalização célere das burocracias de emissão de documentos”, ressalta a autora.
Limbo jurídico
Para Humberto Costa, o conceito definitivo de imigrante residente pode ser entendido como aquele que possui a “autorização de residência” para se fixar no Brasil.
— Porém ha? um limbo nesse processo, pois muitos imigrantes com as condições necessárias para essa autorização fizeram o requerimento e aguardam o desfecho ou, até? mesmo, até obtiveram o deferimento do seu pedido e ainda não possuem a Carteira de Registro Nacional Migratório — argumentou o relator.
Humberto Costa acrescentou emenda para determinar que o sistema de acesso da Loas seja adaptado à documentação da qual o imigrante dispõe, justificando ser hoje uma das principais demandas dessa população.
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