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Especialista em direito criminal comenta pedido de sigilo no processo de extradição de Oswaldo Eustáquio

redacao@justicaemfoco.com.br - 09/04/2025
 

Governo brasileiro tenta manter confidencialidade no caso após decisão negativa do MP espanhol

O governo Lula solicitou que o processo de extradição do “patriota” Oswaldo Eustáquio tramite sob sigilo na Espanha. Investigado por tentativa de golpe de Estado, Eustáquio vive em Madri desde 2023 e é alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de sigilo, enviado pela Embaixada do Brasil, veio logo após o Ministério Público espanhol se posicionar contra a extradição, ao argumentar que os fatos apontados pelas autoridades brasileiras não configuram crime na Espanha, por estarem protegidos pela liberdade de expressão.

O Dr. Eduardo Maurício, advogado criminalista com atuação em casos internacionais, pode explicar os desdobramentos jurídicos desse pedido de sigilo, além dos critérios que costumam ser avaliados em processos de extradição, como o princípio da dupla incriminação. Eduardo também pode comentar sobre como o parecer do MP espanhol pode pesar na decisão final da Audiência Nacional, responsável por julgar o pedido.

Com experiência na cooperação jurídica entre Brasil e Europa, o especialista reforça que de fato quando o princípio da dupla incriminação quando não está preenchido, ou seja, quando o crime supostamente praticado no Brasil, que deu origem ao mandado de prisão, inclusão na INTERPOL e consequentemente no processo de extradição, não for crime no país que tramita o processo de extradição conforme legislação local, isso é um dos motivos para ser negada a extradição ao país requerente, sem prejuízo da análise de eventual perseguição política e ideológica. Acerca do pedido de sigilo, nota-se a sua fundamentação diante da sensibilidade do caso para o governo brasileiro, o que pode ser deferido ou não pela justiça Espanhola.

 

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