A atuação da OAB SP foi decisiva para a conquista de avanços significativos para os credores de precatórios do Estado de São Paulo. O Decreto 69.325/2025, de 22 de janeiro de 2025, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, atende reivindicações históricas da entidade, como a implementação de deságios escalonados e a proteção de grupos mais vulneráveis.
A nova regulamentação prevê deságios progressivos para os acordos diretos: créditos mais antigos terão redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. O modelo substitui o desconto de 40% aplicado anteriormente.
Outro ponto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves, que terão um deságio fixo de apenas 20%, independentemente do ano do precatório.
A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, em busca de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
“O novo decreto reflete o trabalho da OAB SP na defesa dos direitos dos credores de precatórios. O deságio escalonado e o tratamento prioritário a idosos e pessoas com doenças graves são passos fundamentais rumo a uma Justiça mais humanizada, ações que vão ao encontro do propósito da entidade. Sabemos que há muito a ser feito nessa área ainda. Agora vamos seguir na luta pelo aumento das requisições de pequeno valor”, ressalta Leonardo Sica, presidente da OAB SP.