O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de terno e gravata para a prática de atos processuais, inclusive audiências, nas unidades judiciárias de todo o estado durante o verão. A medida é válida até o dia 20 de março (quinta-feira).
A decisão foi tomada no Ato Normativo 12/2025, disponível no Diário da Justiça (e-Diário) nesta sexta-feira (24), a partir de pedido feito pela Presidência da OAB-ES e levando em consideração a Resolução 004/2014, que tornou facultativo o uso do paletó devido às altas temperaturas desta época do ano.
Além disso, a publicação destaca a experiência positiva dos anos anteriores, em que foram respeitados o decoro e o rito dos atos processuais, por meio do uso de vestimentas adequadas ao ambiente do Poder Judiciário capixaba.