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Deborah Brito, da Chapa 20 de Vevé, explica a obrigatoriedade do voto nas eleições da OAB

redacao@justicaemfoco.com.br | Foto: Divulgação. - 15/11/2024
 

BRASÍLIA - As eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão em andamento em todo o país, envolvendo milhares de advogados e advogadas. Deborah Brito Menna, candidata à Diretoria de Comunicação da OAB/DF pela Chapa 20 – Coragem para Mudar, liderada por Everardo Gueiros, conhecido como Vevé, ressaltou a necessidade de atenção às normas que regulam o processo eleitoral, particularmente em relação à obrigatoriedade do voto.

Voto obrigatório e penalidades

De acordo com Deborah Brito, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos. A legislação, que inclui o artigo 63, § 1º, do Estatuto da Advocacia (EAOAB), o artigo 134 do Regulamento Geral (RGEAOAB) e o artigo 26 do Provimento nº 222/23, prevê multa de 20% do valor da anuidade em caso de ausência não justificada.

Advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, poderão votar on-line por meio de qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet, utilizando o site https://www.eleicoesoabdf.org.br/, lembra Deborah Brito, candidata à Diretoria de Comunicação da OAB/DF pela Chapa 20 – Coragem para Mudar.

 

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