Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, explica Portaria SPA/MF Nº 1.475, publicada em Diário Oficial no dia 16 de setembro, como medida para controlar os impactos nocivos das bets no País, como vícios e crimes financeiros.
A recente regulamentação do mercado de apostas virtuais no Brasil está prestes a provocar uma transformação significativa no setor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, causou alvoroço ao anunciar que até 600 sites de apostas online, as populares "bets", poderão ser banidos do País nos próximos dias caso estejam em desacordo com a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O processo de bloqueio será realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que limitará o acesso a essas plataformas no Brasil. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e controlado para os consumidores no mercado de apostas online.
O advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Leonardo Werlang (foto), traduz a Portaria SPA/MF Nº 1.475, publicada em Diário Oficial no dia 16 de setembro, como medida para controlar os impactos nocivos das bets no País. “A publicação ocorre em meio a diversas preocupações envolvendo o uso inadequado das plataformas de apostas, que abrangem desde questões relacionadas à saúde pública até a práticas de lavagem de dinheiro. A nova regulamentação, consolidada pela Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2024, apenas empresas devidamente autorizadas poderão operar, garantindo mais proteção aos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência, segurança e integridade das operações”, explicou.
A regulação do setor é fundamental para coibir abusos das bets, principalmente dos sites que operam ilegalmente no País, e garantir a segurança financeira dos consumidores. O bloqueio dos sites irregulares, por exemplo, exige que os apostadores que mantêm valores depositados nas plataformas façam o resgate imediato para evitar prejuízos. “A Portaria estabelece o prazo até 10 de outubro de 2024 para que esses consumidores retirem seus depósitos antes que as plataformas sejam bloqueadas, a fim de coibir perdas maiores e, assim, garantir esse direito a eles”, explicou o especialista.
A regulamentação vai além da simples proibição de plataformas irregulares no Brasil. Ela também busca mitigar os efeitos negativos das apostas, como o vício e a lavagem de dinheiro. Ainda de acordo com o Leonardo Werlang, a Portaria pretende intensificar o monitoramento das apostas feitas por CPF, o que ajuda a identificar comportamentos problemáticos, como a dependência de jogos e o uso indevido das plataformas para crimes financeiros.
Essa medida ainda estabelece novas regras para a publicidade de apostas, que será regulamentada para seguir padrões semelhantes aos de setores como tabaco e álcool. “Essa regulação é vista como essencial para evitar que a publicidade desenfreada influencie consumidores vulneráveis, como jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade financeira”, explicou o advogado.
Para garantir a conformidade com as novas regras, a Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda exige que as empresas em operação no País se adequem até 31 de dezembro de 2024. Após esse prazo, apenas agentes devidamente autorizados poderão explorar o mercado de apostas no Brasil. Todas as plataformas deverão operar com o domínio específico “.bet.br”, o que deve permitir mais fiscalização e controle sobre as operações.
O que muda para os consumidores
O Governo implementou restrições como a proibição do uso de cartão de crédito para apostas, que começará a valer em janeiro de 2025, e ainda estão em avaliação medidas para impedir o uso da função débito do Bolsa Família em apostas, incluindo a possibilidade de alterar a titularidade do benefício em caso de uso indevido.
“Essa mudança objetiva a segurança jurídica do setor, a prevenção do endividamento e a proteção do consumidor, oferecendo ambiente mais transparente e confiável. Com a regulamentação, os jogadores terão a garantia de que estão apostando em plataformas que seguem padrões rígidos de segurança e responsabilidade, minimizando os riscos de fraudes e outros problemas que vinham sendo relatados em sites não regulamentados”, explicou Leonardo Werlang.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) optou por restringir o uso de cartões de crédito para apostas e jogos online já a partir de 2 de outubro. A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da diretoria da associação, que resolveu antecipar-se à medida do governo, que só deve vigorar a partir de janeiro de 2025.
A Abecs explicou que a restrição foi motivada pela preocupação com o risco de superendividamento da população, além do crescimento acelerado das apostas online no Brasil. A associação também sugere que outras formas de pagamento, como o Pix, sejam igualmente limitadas.
Como a regulamentação torna as apostas mais seguras?
Com a nova regulamentação, as apostas só poderão ser realizadas por meio de instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central (BC), garantindo maior controle e segurança nas transações.
A regulação também estabelece que, após o pedido de saque, o valor solicitado pelo jogador deve ser transferido para sua conta em até duas horas.
A regulamentação também inclui uma política rigorosa de prevenção à lavagem de dinheiro, que exige:
· Sede e administração em território nacional;
· Identificação dos jogadores por meio de documentos e sistemas de reconhecimento facial;
· Cadastro obrigatório de uma conta bancária em nome do apostador, proibindo que a empresa de apostas receba ou deposite valores em contas diferentes da cadastrada;
· Análise das apostas para caracterização ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
· Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
· Proibição de depósitos ou pagamentos em dinheiro vivo ou por boleto.
Outro ponto importante é que as empresas de apostas devem ser transparentes com seus usuários e garantir a segurança cibernética. As novas exigências incluem:
· Criação de serviço de atendimento e ouvidoria;
· Recursos de apostadores como patrimônio diverso do agente operador de apostas;
· Controle de usuários e prevenção de acessos não autorizados, inclusive por funcionários das plataformas;
· Proteção contra ataques cibernéticos e hackers;
Por fim, as plataformas de apostas deverão ser certificadas e integrar ou associar a organismos internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
“A medida pretende não só combater atividades ilegais, como também promover o bem-estar social ao estabelecer um sistema de controle rigoroso sobre a atividade. A retirada de sites não autorizados e a nova legislação colocam o País em um patamar de governança importante no setor de apostas, ao minimamente proteger os usuários de fraudes, vícios e abusos”, finalizou Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados.
Histórico da Lei das Bets
Desde 2018, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018, que estabeleceu a necessidade de regulamentação da atividade dentro de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. No entanto, esse prazo não foi cumprido.
Em 2023, a Presidência enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com o objetivo de aprimorar a legislação de 2018. Em conjunto com outro projeto de lei já em tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado incluíram os jogos on-line entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil, resultando na sanção da Lei 14.790/2023.
Com essa nova lei, o Ministério da Fazenda assumiu a responsabilidade de regular o setor de apostas de quota fixa e, em 2024, criou a Secretaria de Prêmios e Apostas. A principal missão do órgão é assegurar que o mercado opere de forma regulada e controlada. No mesmo ano, mais de dez portarias foram publicadas estabelecendo todas as normas relacionadas às apostas de quota fixa.