*Denner Pires Vieira
A recuperação judicial permite que empresas que enfrentam adversidades financeiras tenham um mecanismo legal para que possam se reestruturar e dar continuidade às suas operações. Trata-se de um processo por meio do qual as companhias conseguem renegociar suas dívidas sob supervisão judicial, mas sem deixar de lado a atividade empresarial e, acima de tudo, a integridade dos empregos.
Desse modo, a gestão financeira durante crises exige uma abordagem multifacetada, que inclui renegociação de dívidas, venda de ativos não essenciais, redução de custos e foco em áreas mais lucrativas. A captação de novos investimentos e a reestruturação organizacional também são importantes para a recuperação, assim como a melhoria da gestão de fluxo de caixa e a inovação para a saúde financeira a longo prazo.
Nesse âmbito, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial tornam-se ferramentas importantes para empresas em dificuldades. A primeira, regulamentada pela Lei nº 14.112/2020, garante um período de 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias, para a reestruturação das dívidas, com a proteção contra execuções durante esse tempo.
Dentro desse prazo, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores. Obviamente, trata-se de um processo mais formal e demorado, porém a recuperação judicial pode garantir a sobrevivência da empresa a longo prazo, desde que esta conte com o apoio de uma boa assessoria jurídica especializada.
Já a recuperação extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil e menos custosa, permitindo que as empresas negociem diretamente com os credores sem a necessidade de intervenção judicial para esta negociação. Ou seja, é uma solução rápida e menos burocrática, mas que, em contrapartida, traz menos proteção se comparada à recuperação judicial.
Um cenário otimista?
De acordo com o portal Jusbrasil, desde 2020, tem sido observado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, refletindo os desafios econômicos enfrentados pelas empresas. Em 2023, houve um crescimento de quase 70% nos pedidos em comparação com o ano anterior, sendo o setor de serviços o principal solicitante; a seguir no ranking, vêm as micro e pequenas empresas.
No entanto, a Lei nº 14.112/2020 trouxe certo otimismo para o mercado, sendo vista como um avanço positivo com suas mudanças significativas, especialmente a possibilidade de financiamento durante o processo de recuperação. Com isso, ao mesmo tempo que muitas empresas entraram com pedido de recuperação judicial, as solicitações de falência diminuíram - esses dados indicam que, por mais que traga desafios legais, essa solução ainda é uma estratégia para a sobrevivência e revitalização de empresas em dificuldades financeiras.
Portanto, com planejamento adequado, as recuperações judicial e extrajudicial são essenciais na gestão financeira e na manutenção da estabilidade econômica das empresas.
*Denner Pires Vieira é Head de Contencioso Empresarial na RGL Advogados.