Em recente decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, em decisão favorável ao pedido da Advocacia Geral da União – AGU, suspendeu a desoneração da folha de pagamentos até 2027, gerando preocupações significativas em relação aos impactos econômicos nos municípios brasileiros com até 156 mil habitantes. Essa medida, vista por alguns como controversa, tem o potencial de afetar adversamente a sustentabilidade financeira das localidades que dependem fortemente das atividades econômicas locais para sua subsistência.
Originalmente implementada no ano de 2011, como medida temporária, para reduzir os custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, a desoneração da folha de pagamentos se tornou uma importante ferramenta para empresas e municípios, especialmente os de menor capacidade econômica. Com a suspensão dessa política, as empresas enfrentarão um aumento significativo nos encargos trabalhistas, o que pode resultar em limitações na manutenção de empregos e nos investimentos em expansão e modernização das operações.
Esse aumento nos custos trabalhistas também comprometerá a competitividade das empresas brasileiras, especialmente aquelas em setores intensivos em mão de obra. Como consequência, poderemos observar uma redução na oferta de empregos locais, dificultando o desenvolvimento econômico e social dos municípios afetados.
Além disso, a suspensão da desoneração da folha de pagamentos terá um impacto direto na arrecadação municipal, uma vez que muitos municípios dependem da receita tributária proveniente das atividades econômicas locais para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Isso poderá gerar desafios adicionais na gestão orçamentária e na capacidade de oferecer serviços de qualidade à população.
Diante desse cenário desafiador, é fundamental promover a cooperação entre os setores público e privado para mitigar os impactos negativos dessa decisão em suspender trecho da Lei n. 14.784. A reavaliação de políticas públicas, juntamente com estratégias de incentivo fiscal alternativas, são necessárias para estimular a atividade econômica local e preservar o bem-estar das comunidades municipais.
Vozes contrárias à manutenção da desoneração da folha de pagamentos, dentre as quais integrantes da cadeia produtiva, afirmam que a medida lançada em 2011, não teve o alcance e efetividade esperados. Outros afirmam ainda que a Lei, se mantida sua vigência, contraria a Constituição Federal. Nesse debate entre causa e efeito, ficam alijados do debate, justamente, aqueles que esperam por um Estado efetivo.
O debate sobre o tema não pode ser superficial, é preciso lançar luz sobre a realidade dos municípios brasileiros, localidades que dependem de uma capacidade arrecadatória que não condiz com a realidade, que se arrefecem, apenas e basicamente, com repasses constitucionais tímidos. Não se pode discutir pauta fiscal sob soluço.
Em resumo, a decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin, em suspender desoneração da folha de pagamentos, representa a imposição de uma nova realidade econômica, um desafio significativo para os municípios brasileiros com até 156 mil habitantes, exigindo dos Gestores Públicos abordagens colaborativas e proativas para o enfrentamento e debate da realidade imposta.
*Luciano Martins é Advogado, Professor, Vice Presidente da União Brasileira dos Municípios – UBAM, no Estado de Mato Grosso do Sul. Atuou como Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho no Município de Campo Grande-MS.