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Projeto de lei quer proibir planos de saúde de negar cobertura a bebês com doenças preexistentes

redacao@justicaemfoco.com.br / Foto: Divulgação. - 03/12/2023
 

O Projeto de Lei n° 5703, de 2023, apresentado pela Senadora Ana Paula Lobato em 29 de novembro de 2023, propõe uma mudança significativa na Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. A alteração sugerida visa garantir que recém-nascidos inscritos em planos privados de assistência à saúde não sejam privados de cobertura para doenças e lesões preexistentes. Este projeto estipula que, se a inscrição do recém-nascido ocorrer dentro de trinta dias após o nascimento ou adoção, não haverá exclusão de cobertura para tais condições.

A justificação para este projeto de lei destaca a necessidade de fortalecer a legislação existente em relação aos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. Atualmente, a situação é regulamentada pela Súmula Normativa nº 25, de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas essa regulamentação é considerada insuficiente. O projeto de lei busca oferecer maior segurança jurídica e evitar prejuízos para beneficiários com doenças congênitas.

O foco principal é assegurar que os dependentes inscritos em planos de saúde nos primeiros trinta dias de vida tenham acesso imediato e completo aos serviços necessários, sem a necessidade de aguardar períodos adicionais. Isso se alinha ao princípio fundamental da assistência à saúde, que é garantir aos consumidores o tratamento necessário sem atrasos.

A preocupação central do projeto é com aqueles que enfrentam doenças graves e são privados da cobertura de seguro, o que pode resultar em danos emocionais e físicos significativos. O projeto pretende eliminar as restrições temporais que impedem o acesso imediato à cobertura completa de saúde para os recém-nascidos inscritos em planos de saúde, garantindo assim uma assistência mais eficaz e humanizada.

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