Poder Judiciário

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação

Com informações do STJ. - 09/11/2023
 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.  

Consunção - Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Aplica-se quando o agente pratica mais de uma conduta criminosa com um objetivo, sendo que um dos crimes é meio necessário para o outro. Nessa situação, o réu só responde pelo crime-fim. Exemplo: se a pessoa agredida morre, o crime de homicídio absorve o de lesão corporal.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.