Na última edição da prestigiada revista da AMEM-Brasil, Associação dos Médicos Maçons, os leitores são convidados a se aprofundar em um artigo elaborado por Francisco Camargo, advogado que integra a procuradoria jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além de sua atuação no CFM, Francisco Camargo é especialista em Direito Constitucional, Tributário, Público e Empresarial/Econômico. Seu currículo se destaca ainda mais com cursos de extensão em Direito Constitucional, Bioética e Contratos pela prestigiosa Universidade Harvard.
Abordando com precisão e critério, Francisco Camargo discute um tema de fundamental importância tanto para a comunidade médica quanto para a sociedade brasileira: a evolução e criação da carreira médica no país.
A seguir, leia o artigo de Francisco Camargo sobre a medicina brasileira, publicado na Revista AMEM-Brasil (Amem Notícias nº 37 - Ano V - Out/23 - Pág. 06).
“A CRIAÇÃO DA CARRERIA MÉDICA NO BRASIL
Por Francisco Camargo
Advogado do CFM Especialista em: Direito Constitucional, Tributário, Público e Empresarial/Econômico. Cursos de Extensão na Harvard, em: Direito Constitucional, Bioética e Contratos.
É sabido de todos que a criação da carreira médica no Brasil é um processo complexo, que envolve diversos interesses e questões jurídicas de alta complexidade.
Assim, o escopo dessa nossa investigação parte dos elementos históricos formadores do Direito, bem como do Estado Democrático de Direito, que se baseia no império da Lei e do respeito à Constituição.
Nesse contexto temos que a criação de cargos públicos no Brasil é um processo regulamentado e está sujeita a diversas regras e procedimentos legais.
Ressalte-se que isso também se aplica à criação de carreiras médicas no âmbito do serviço público, cuja iniciativa de criar um novo cargo ou carreira médica deve partir do Poder Executivo, que propõe um projeto de lei ao Poder Legislativo.
Note-se que esse projeto de lei precisa descrever as atribuições, requisitos, remuneração e demais detalhes do cargo ou carreira médica que se deseja criar.
Após a apresentação do projeto de lei, ele passa por discussões e votações nas casas legislativas, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, inclusive sob o enfoque orçamentário.
Caso seja aprovado por ambas as casas e sancionado pelo Presidente da República, o projeto se torna lei e, consequentemente, o novo cargo ou carreira médica é criado oficialmente, se a criação se der no âmbito federal.
Não é demasiado frisar que a criação de cargos públicos, incluindo os da área médica, deve seguir princípios como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Além disso, é importante respeitar as diretrizes do sistema de saúde e as necessidades da administração pública para garantir que essas novas posições contribuam efetivamente para o serviço público e atendam às demandas da população.
Por fim vale destacar que a criação dessa carreira não deve a partir da equiparação entre Magistrados e Médicos, mas sim sobre outra carreira, conforme será demonstrado no decorrer da futura explanação e discussão.”