Existem dois procedimentos para a realização da partilha dos bens deixados em razão do falecimento de alguém em benefício dos parentes deste identificados como herdeiros.
A partilha pode ser feita em procedimento judicial, inventário ou arrolamento.
Ou por escritura pública de arrolamento.
Antecipadamente, não se pode dizer que um desses procedimentos é o melhor.
É que as circunstâncias do caso concreto é que indicarão o melhor procedimento, sendo este o que for possível, variando a depender das características dos herdeiros, dos bens e da qualidade da condição dos respectivos documentos.