Poder Judiciário

Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet

Da Redação com informações do STF. Foto: Rosinei Coutinho. - 16/09/2021
 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.

Em 14/9/2021, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário. Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil). Com isso, a sessão extraordinária foi cancelada.

As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.

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