Poder Judiciário

STJ mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública

Por Dani Cunha/TJMT. - 22/04/2021
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública. Em nova decisão, do ministro Og Fernandes, devem ser redistribuídas apenas as ações que não eram originárias na Vara da Saúde. Os feitos que ali ingressarem deverão continuar tramitando normalmente.

No STJ, o Governo do Estado propôs questão de ordem para esclarecimento sobre a extensão da medida liminar concedida na decisão que procedeu à afetação da questão à sistemática do Incidente de Assunção de Competência. O objetivo é a indicação sobre a possibilidade de as partes proporem, originariamente, suas ações  à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.

O ministro diz que "não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior".

Sobre os processos sobre o tema que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, o ministro determinou suspensão imediata, até que o IAC seja julgado em definitivo, da redistribuição à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.

Também foi determinado que os feitos com fundamento nessa norma sejam redistribuídos aos juízos de origem, que ficam com a competência provisória para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.