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CVM torna impraticável atividade dos Assessores de Investimentos, AIs Livres defende mudanças

redacao@justicaemfoco.com.br - 09/03/2021
 

São Paulo - Cada vez mais brasileiros entendem que a poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são péssimos investimentos que, não raro, são consumidos pela inflação. Na esteira da popularização do mercado de ações e valores mobiliários, os assessores de investimentos são cada vez mais requisitados para gerenciar a carteira de pessoas físicas que não possuem um profundo conhecimento do mercado financeiro e delegam a um profissional devidamente qualificado a composição de seus ativos.

Contudo, desde 2011 uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) torna impraticável a atividade dos Assessores de Investimentos (AIs), seja pelo altíssimo valor a ser pago anualmente pela categoria, seja pelo cerceamento de liberdades individuais e até de afrontas ao livre mercado.

Entenda mais sobre o assunto na entrevista de Alfredo Sequeira Filho, membro fundador da organização “AIs Livres”.

JUSTIÇA EM FOCO: Quem é Alfredo Sequeira Filho?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Tenho 46 anos de idade, 5 filhos, 28 anos de mercado financeiro, sou Assessor de Investimentos desde 2002 e fundador, conselheiro e porta-voz do grupo AIs Livres.

JUSTIÇA EM FOCO: Qual a importância do assessor de investimentos para o mercado financeiro brasileiro?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Nós contribuímos de forma relevante para (1) O sucesso de diversas Corretoras de Valores, inclusive a maior delas nasceu de um AI, (2) a popularização dos investimentos em Bolsa, (3) o aumento do financiamento privado ao setor produtivo da economia, (4) a melhora da educação financeira dos brasileiros e (5) a desbancarização e aumento da concorrência no setor financeiro.

JUSTIÇA EM FOCO: Conte um pouco sobre o AIs Livres?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: O AIs Livres é uma organização criada em 2019 para defender os interesses dos Assessores de Investimentos (AIs) Pessoa Física, com o objetivo de organizar, de forma independente, liberal e livre, os pleitos dos agentes autônomos de investimento perante a Corretoras, Governo, Gestoras, CADE, Parlamentares, Membros do Executivo, Bolsa e CVM.

O Ais Livres é uma instituição independente, que, por estatuto, só pode ter 40% de conselheiros vinculados à uma mesma corretora. Atualmente, contamos com 16 patrocinadores, sendo 6 deles corretoras, e cerca de 1.500 membros associados em todo o país.

JUSTIÇA EM FOCO: Quais são as principais pautas do AIs Livres?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: As principais pautas do AIs Livres são (1) Redução da taxa CVM, (2) Fim da exclusividade na distribuição de valores mobiliários e (3) Permissão para as empresas de Assessores de Investimentos (AIs) terem sócios não AIs.

JUSTIÇA EM FOCO: Qual a principal dificuldade e os principais riscos enfrentados pelos Assessores de Investimentos?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: A principal dificuldade é a enorme insegurança jurídica na regulação dos Assessores de Investimentos e os principais riscos são (1) comercial, (2) sucessório e (3) trabalhista.

1- Risco comercial: É uma insanidade ter qualquer negócio que dependa apenas de um único fornecedor. Mas infelizmente é assim que funciona uma empresa de AIs. Imagine um corretor de seguros que oferece apólices apenas de uma seguradora, um ambulante que só pode vender balas de uma marca ou um médico que só pode clinicar em um hospital, pois é assim que é o trabalho de um Assessor de Investimentos numa empresa AIs.

Por força de uma mudança controversa feita na instrução 497 em 2011, o AI foi impedido de distribuir valores mobiliários (como ações e debêntures) onde seu cliente desejava ser atendido, ou seja, a partir da referida data o AI teve que ficar limitado a atender seu cliente em apenas uma corretora, que por sua vez pode, a qualquer momento e sem nenhuma justificativa, encerrar o contrato de distribuição de forma unilateral com o AI, ficando com a base de clientes captada por ele.

2- Risco sucessório: A maioria das pessoas que se arriscam montando um negócio querem fazê-lo crescer e prosperar, para um dia, quando for se aposentar, morrer ou quiser mudar de ramo, vendê-lo ou deixá-lo para seus herdeiros, mas, também por conta da controversa regulamentação imposta pela CVM em 2011, isto não é possível em uma empresa de AIs.

Uma empresa de AIs só pode ter em seu quadro societário pessoas que sejam habilitadas como AIs, impossibilitando que seus sócios deixem a empresa de herança para seus filhos ou que a empresa receba investimentos de terceiros.

Sim, se um AI parar de trabalhar, mesmo após construir uma carreira de sucesso, ele não pode viver dos dividendos da empresa que criou e esta empresa simplesmente acaba para ele.

3- Risco trabalhista: Já pensou se todos os funcionários do Bradesco, do Facebook, da Apple ou da Fiat tivessem necessariamente que ser sócios destas empresas para trabalharem lá? Pois é assim que funciona uma empresa de AIs. Quando um profissional habilitado quer trabalhar em uma empresa de AIs ele precisa se tornar sócio desta empresa, o que é um risco para ele, para os seus futuros sócios e também para a empresa e o seu valor de mercado.

Já existem empresas de AIs com dezenas e até centenas de sócios, muitos deles com menos de 0,1% de participação e sem nenhum poder na empresa. Estes sócios minoritários muitas vezes têm metas para bater, trabalham de forma subordinada e habitual, recebem um percentual vinculado à sua produção, são obrigados a assinar procurações dando aos sócios majoritários poderes para tirá-los da empresa e também devem se submeter a contratos de não competição, que os proíbe de levarem para outras empresas de AIs clientes que captarem. Desconfiando que isto é uma relação de trabalho sem encargos e direitos, como férias, décimo terceiro e FGTS, o ministério público do trabalho está fiscalizando e já autuou algumas empresas de AIs, o que cria um passivo enorme para as grandes empresas do setor.

JUSTIÇA EM FOCO: Fale um pouco sobre a taxa CVM, por que querem reduzi-la?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Queremos reduzi-la pois ela é abusiva. Nossa profissão, de AI, é a mais cara do Brasil, para trabalhar, por ano, um médico paga R$ 810,00 de CRM, um advogado paga R$ 997,30 de OAB e um corretor de seguros paga R$ 731,44 de taxa de fiscalização para a SUSEP. Já um Assessor de Investimento (AI), conforme tabela CVM, precisa pagar de taxa de fiscalização R$ 2.538,52 por ano na pessoa física e R$ 5.077,00 se quiser ter uma empresa de Assessoria de Investimentos.

Apesar de ser possível, quase nenhuma corretora contrata um AI individualmente, portando o AI precisa ter uma empresa e um sócio, que necessariamente também tem que ser AI, o que eleva o custo mínimo para ser AI para R$ 10.154,04 por ano. Conforme dados da última audiência pública da CVM, na média cada escritório de AIs tem 4,45 AIs por escritório, com isto o custo de taxa de fiscalização CVM médio no Brasil para as empresas de AIs é de R$ 16.373,41 por ano, o que representa 32%, ou cerca de 1/3, dos R$ 50.770,28 que paga um grande banco, como Itaú, Bradesco e Santander, no mesmo período e conforme a mesma tabela. A situação fica ainda mais injusta e surreal se pegamos um escritório de AIs de sucesso, com 100 AIs sócios, pois ele paga R$ 258.929,00 de taxa de fiscalização para a CVM por ano, valor superior aos R$ 253.851,40 que pagam SOMADOS os 5 maiores bancos do Brasil no mesmo período.

Este fato, além de incentivar a concentração do mercado de AAIs, dificulta da abertura de novos negócios, principalmente nos rincões do país, prejudica a concorrência e cria reserva de mercado para os grandes bancos, o que contraria os princípios da Lei da Liberdade Econômica, que diz claramente que “o Estado não pode criar reservas de mercado ao favorecer algum grupo econômico e nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos entrantes”.

Para reduzir esta taxa abusiva de fiscalização da CVM precisamos apenas de uma decisão do ministério da Economia, que com isto tem uma boa oportunidade de mostrar que está ao lado dos 200 milhões de patos e dos 5.060 AIs, e não dos bancos brasileiros.

JUSTIÇA EM FOCO: Com relação a exclusividade, por que ela foi imposta pela CVM?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Em 2011 a CVM, contrariando a lógica e a opinião da grande maioria do mercado, decidiu impor a exclusividade na distribuição de valores mobiliários, como ações e debêntures, para os Agentes Autônomos de Investimentos, que gostariam de ser chamados de Assessores de Investimentos (AIs) e que de autônomos passaram a não ter mais nada.

A primeira justificativa do órgão regulador era que com a exclusividade ficaria mais fácil fiscalizar, como se uma Corretora fiscalizasse o AI melhor que duas e como se duas fiscalizassem melhor do que três, algo totalmente sem lógica.

Além disto a CVM também alegava, usando uma espécie de “presunção de culpa”, que em caso de fraude do AI não seria possível saber em que instituição ela ocorreu, algo também difícil de entender, já que é o cliente quem decide onde vai abrir sua conta.

Acabando com a exigência de exclusividade na distribuição de valores mobiliários por AIs vamos (1) estimular a concorrência, reduzindo monopólios, (2) melhorar as taxas para os clientes/investidores e (3) fortalecer o mercado de capitais brasileiro, ampliando o financiamento privado do setor produtivo da economia.

Abaixo 12 argumentos de participantes do mercado, membros do legislativo e do executivo e advogados especialistas, todos eles contrários a exclusividade na distribuição de valores mobiliários:

  1. 1 - A exigência de exclusividade é extremamente nociva, na medida em que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, fazendo com que haja uma excessiva concentração no mercado financeiro, conforme proposição parlamentar apresentada pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
  1. 2 - A livre concorrência pressupõe a liberdade de que os agentes econômicos ou potenciais têm para entrar, permanecer e sair do mercado, conforme parecer do escritório de advocacia Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados na Audiência Pública SDM nº 06/17;
  1. 3 - A exigência de exclusividade em relação aos AIs constitui barreira de entrada significativa para novos entrantes ou mesmo para o crescimento das concorrentes de menor porte, conforme parecer apresentado pelo advogado Matheus Humberto Migliari Ramalho na Audiência Pública SDM nº. 06/17;
  2. 4 - O CADE, em parecer que permitiu a venda de 49,9% da XP para o Itaú, ressalta os malefícios da exclusividade na distribuição de produtos de investimento;
  3. 5 - Na prática, pelo modelo atual, existe uma incapacidade operacional do AI efetuar uma mudança organizada e amigável de Corretora, conforme ocorreu com diversos AIs que foram retalhados e sumariamente desligados de corretoras ao assinarem contrato de distribuição de fundos com outra instituição;
  1. 6 - Tendo apenas um fornecedor, os AIs trabalham em um ambiente de baixa concorrência, com isso, acabam sendo prejudicados os investidores, expostos a uma gama de produtos com taxas e performances pouco transparentes;
  1. 7 - Segundo a MP de liberdade econômica, o “Estado não pode criar reservas de mercado ao favorecer algum grupo econômico e nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos entrantes”, algo que comprovadamente a CVM fez ao criar a regra da exclusividade em 2011;
  1. 8 - Pensando no modelo de “Best Execution”, ao ter mais de uma opção de corretora para trabalhar o AAI poderá oferecer aos investidores melhores condições e oportunidades mais indicadas ao seu perfil;
  1. 9 - A enorme concentração de mercado da Corretora líder, com cerca de 85% dos AIs, atrapalha e prejudica também gestores de fundos, bancos pequenos e médios e empresas que querem captar recursos no mercado de capitais, que têm que pagar um custo cada vez mais elevado, em boa parte repassado aos investidores, para colocar seus produtos na referida plataforma de investimentos;
  1. 10 - A CVM é incoerente ao exigir exclusividade para os AIs, já que isto não ocorre com outras atividades reguladas, como gestores, analistas e consultores;
  1. 11 - A concentração atual possibilita o direcionamento de produtos pela Corretora, já que o AI fica sem alternativas para apresentar aos seus clientes e sua receita fica na dependência de apenas um canal de distribuição;
  1. 12 - Conforme nova instrução CVM 610, a supervisão dos AIs passa para a B3, que é a única bolsa do Brasil, centralizando e facilitando a fiscalização dos AIs. De 2011 até hoje o número de AIs disparou e atualmente cerca de 85% destes profissionais são vinculados a apenas uma instituição financeira. Alguns escritórios de AIs já têm mais de 200 “sócios”, criando um enorme passivo trabalhista, e superam os R$ 10bi em captações.

Em 2019 a CVM chamou uma consulta pública e agora em 2021, após um longo período, o referido órgão regulador anunciou que chamará uma audiência pública, para discutir, entre outros pontos, a questão da exclusividade, se antecipando a um movimento dos AIs, que se organizaram em Associações, como o AIS LIVRES, além de buscarem apoio no ministério da Economia e com parlamentares, como os deputados Federais Vinicius Poit (NOVO) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL), para o andamento de suas demandas e pautas.

É importante que o CADE, o Ministério Público e principalmente a Secretaria de Advocacia da Concorrência atuem e examinem estas questões, entendendo a urgência do fim da exclusividade na distribuição de valores mobiliários pelos AIs, principalmente em um governo que se diz liberal na economia e que tem um ministro da Fazenda que faz piada dizendo que “no Brasil somos 200 milhões de patos de 5 bancos”.

JUSTIÇA EM FOCO: E por que, mesmo com todos estes argumentos, a CVM insiste em manter a exclusividade dos AIs?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Sinceramente eu não entendo como a CVM, em 2011, contrariando a opinião da grande maioria do mercado implementou a regra da exclusividade e, por consequência, ainda que não pensada, acabou prejudicando bastante o trabalho dos AIs. Muito além das teorias que alguns insistem em sustentar, sem provas reais, sobre o tema eu prefiro acreditar que o órgão regulador não entende muito do nosso dia-dia e da dinâmica do nosso trabalho. Um exemplo contundente disto é o recentemente estudo que a Assessoria de Análise Econômica (ASA) da CVM fez sobre os impactos da exclusividade. A categoria se sentiu profundamente ofendida com o estudo, que foi feito baseado na entrevista de 6 corretoras a ANBIMA e apenas um AI, que nem trabalha com valores mobiliários, este estudo teve cara de pau de concluir que um AI vinculado a corretora A só poderia trabalhar também com a corretora B se ambas corretoras entrassem em acordo e permitissem, algo completamente surreal e inexequível.

JUSTIÇA EM FOCO: E o que vocês do AIs Livres fizeram para rebater este estudo do ASA da CVM?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Consternados com este estudo do ASA da CVM, fizemos um parecer técnico, já enviado ao Ministério Público Federal, à B3 e à própria CVM, apontando os erros de premissa e, portanto, de objeto e os erros de metodologia, que acarretam erros conclusivos, este estudo pode ser acessado em https://www.aislivres.com, também fizemos um vídeo, que pode ser acessado em https://www.youtube.com/watch?v=AHjm7oQRNgQ&feature=youtu.be

JUSTIÇA EM FOCO: E o que o AIs pretende fazer para avançar com suas pautas?

ALFREDO SEQUEIRA FILHO: Estamos em contato com diversos parlamentares, através da nossa assessoria legislativa, já acionamos o CADE e o Ministério Público Federal, através dos nossos advogados, que neste momento estão inclusive avaliando a possibilidade de fazer diretamente ao STF uma reclamação constitucional, já que a regra da exclusividade, a taxa CVM e a impossibilidade de termos sócios não AIs afrontam diretamente a lei de liberdade econômica e diversos princípios constitucionais.

Para maiores informações: contato@aislivres.com

 

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