Poder Judiciário

Lewandowski determina divulgação do cronograma de vacinação informado pelo Ministério da Saúde

Da Redação com informações do STF./ Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF. - 15/12/2020
 

O ministro Ricardo Lewandowski determinou a ampla divulgação do cronograma provável da vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo Ministério da Saúde nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Segundo o órgão governamental, a imunização da totalidade da população deverá ocorrer em 16 meses, se houver disponibilidade de vacinas.

Grupos prioritários

De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério da Saúde, o público-alvo da vacinação foi dividido em quatro grupos prioritários e a população em geral. A vacinação de cada grupo prioritário durará 30 dias e poderá começar cinco dias após a disponibilização dos imunizantes em território nacional. Após esses quatro meses, será iniciada a vacinação da população geral, com conclusão estimada em mais 12 meses, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.

O Ministério da Saúde ressalta que, até o momento, não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro e que a incorporação de um imunizante contra o novo coronavírus no Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em processo regular ou emergencial. O órgão observa que, atualmente, há quatro vacinas no país na fase III de teste (AstraZeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer) e, até hoje, nenhuma delas solicitou registro emergencial.

Ação

A ADPF 756 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Cidadania. Eles requerem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”.

Além da ADPF 756, o ministro Lewandowski é também relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que estão na pauta do Plenário de amanhã (16), e da ADPF 754.

CLIQUE AQUI - Leia o cronograma apresentado pelo Ministério da Saúde.

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