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Ministério Público do Piauí: FACID é processada por cobrança abusiva na mensalidade do curso de Medicina

Com informações do MP-PI - 04/12/2019
 

Um processo instaurado pelo Procon, por meio do Ministério Público do Piauí (MP-PI), conseguiu parecer favorável em Ação Civil que pedia compensação de danos morais coletivos contra a Instituição de Ensino Superior Faculdade Integral Diferencial Wyden (FACID). A decisão foi divulgada no site do MP-PI  sexta-feira (29/11).

Uma denúncia realizada por pais de alunos do curso de Medicina protocolada em agosto no Procon relatava que a Faculdade praticava reajustes irregulares nas mensalidades, descumprindo a legislação, fato que se agravou com a entrada de novos alunos no período referente a 2019.1.

Neste período, conforme extrato financeiro, a Faculdade cobrou de uma aluna valor de R$ 7.422,77 reais durante a matrícula, enquanto as demais mensalidades ficaram no valor de R$ 7.069,30. O valor referente a matrícula não foi questionado no ato, pois a aluna não tinha ciência das regras de reajuste dos novos alunos.

Assim, o Procon observou que a faculdade reajustou o valor das mensalidades para os novatos, violando a periodicidade anual de reajuste, ou seja, o novo reajuste só deveria acontecer em 2019.2, pois o último foi realizado em 2018.2.

Diante dos fatos, o Coordenador Geral do Procon, promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro recomendou adequação nos valores das mensalidades no prazo de cinco dias, o que não aconteceu. O Procon alterou o prazo para 15 dias, porém a IES seguiu sem se manifestar.

Assim, foi determinado que a Facid só poderá reajustar a mensalidade novamente no período de 2020.2. Além disso, a faculdade terá de padronizar o valor a ser cobrado entre alunos veteranos e novatos, entre outras determinações.

Que reajuste o valor das mensalidades dos ingressantes no Curso de Medicina, período 2019.2, no mesmo percentual de reajuste para os veteranos no mesmo período com base no valor da mensalidade para os ingressantes do ano anterior (2018.2), mantendo esse valor pelo período de um ano. Promova os reajustes com periodicidade anual para todos os seus cursos, bem como comprove os aumentos através de planilha de custos, e a divulgue em até 45 (quarenta e cinco) dias da data final para a matrícula, em cumprimento à Lei n° 9.870/1999. Ficou determinado o cumprimento de todas as medidas no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC, em caso de descumprimento de quaisquer dos itens.