4 de outubro de 2024

PGE-GO

Com o objetivo de racionalizar a interposição de recursos perante os tribunais superiores e reduzir a litigiosidade, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou a Portaria Nº 490/2023, com medidas que visam descongestionar o fluxo processual. No documento, assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, ficou definido que caberá aos procuradores-chefes das Procuradorias Especializadas do órgão definir previamente os temas que deverão ser objeto de recursos ou quaisquer medidas judiciais dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a análise da viabilidade de interposição de recurso ou medida judicial direcionada aos tribunais superiores, o procurador do Estado responsável pela ação deverá apresentar à chefia os elementos que demonstrem as chances reais de êxito da medida, considerando, inclusive, eventuais óbices sumulares aplicáveis à matéria versada no caso concreto.

De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso da PGE-GO, Alexandre Felix Gross (foto), responsável pela edição do ato, outra finalidade da portaria é fortalecer a interlocução com a unidade da Procuradoria na Capital Federal, como forma de aperfeiçoar a atuação do órgão perante os tribunais superiores.

“Espera-se que a mudança proporcione um incremento da eficiência e do êxito da PGE, sobretudo em razão do mapeamento dos casos estratégicos e do aperfeiçoamento da interlocução das Procuradorias Especializadas com a Procuradoria na Capital Federal”, ressalta o subprocurador.

(Fonte: Vinícius Braga)

Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.