30 de Nov de -1
MP denuncia irregularidades nos transportes em Miracatu
A Promotoria de Justiça de Miracatu obteve, no último dia 16, liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra a prefeita Déa Fátima Viana Leite Moreira da Silva e as empresas de transporte Mina do Vale, Barro Branco e Intersul, obrigando o município a promover a imediata licitação dos serviços de transporte urbano e escolar e impedindo as duas primeiras de participarem do processo.
De acordo com os promotores de Justiça Felipe José Zamponi Santiago e Tiago de Toledo Rodrigues, houve várias irregularidades envolvendo o transporte urbano de passageiros e o de alunos. A primeira delas foi a contratação, em caráter emergencial (portanto, sem licitação e por prazo de 90 dias), em abril de 2008, da empresa Intersul para prestar ambos os serviços. Esse contrato foi prorrogado duas vezes, a primeira por 90 dias e a segunda por 30, sendo que, nesse ínterim, foi editada a lei municipal nº 1.436, desvinculando o transporte coletivo do escolar.
Em outubro de 2008, foi realizada a licitação do transporte de alunos, nas modalidades perua e ônibus. A própria Intersul venceu a segunda e celebrou contrato de quatro anos no dia em que o compromisso emergencial expirou. Essa concorrência, no entanto, foi anulada judicialmente em dezembro e, em janeiro, a própria empresa deixou de prestar os serviços ao município.
A Prefeitura contratou, então, também pelo período emergencial de 90 dias – prorrogado por mais três períodos iguais –, a empresa Barro Branco. Mas o MP constatou que os veículos que prestavam o serviço não pertenciam a essa empresa, mas à Mina do Vale, e que os funcionários portando crachás da primeira se identificam como prestadores de serviço da segunda. Além disso, a Promotoria verificou a existência de rotas fantasmas, com casos de dois itinerários sendo servidos pelo mesmo carro e de trajetos escolares oferecidos em finais de semana e feriados.
O juiz determinou liminarmente o bloqueio dos bens da prefeita e das empresas Barro Branco e Mina do Vale e a imediata instauração de licitação para a contratação de empresa idônea para a prestação do serviço, ficando a primeira impedida de concorrer.
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