03 de Out de 2019
PL: Improbidade Administrativa
Por Ronaldo Nóbrega |
Em uma semana na qual a principal pauta do Congresso foi sobre Abuso de Autoridade, iniciou-se a tramitação do Projeto de Lei 10.887/18, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP), que trata sobre a Improbidade Administrativa. Os temas são mais que correlatos e delimitam a atuação de autoridades públicas no exercício de suas funções.
Enquanto a controversa Lei 13.869/19, do Abuso de Autoridade, vai na contramão da onda anticorrupção, o PL 10.887/18 estabelece limites mais claros para punir o agente público. A diferença dos textos é notória, a lei, aprovada pelo Congresso com a derrubada de 18 vetos, prevê punições aos juízes que mantenham alguém preso quando for "manifestamente cabível sua soltura".
Noutro ponto esdrúxulo, os magistrados também podem ser punidos quando bloquearem valores superiores aos apontados como fruto de desvio ou fruto de corrupção por parte de acusados.
Já o Projeto de Lei concebido pelo deputado Roberto de Lucena juntamente com uma comissão de juristas, procura esclarecer os casos de enriquecimento ilícito, vantagem patrimonial indevida, danos ao erário e violações aos princípios da Administração Pública, em razão do exercício de cargo público.
Esse trabalho foi coordenado com a ajuda do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e buscou a delimitação de conceitos vagos na lei. Entre outras alterações, o projeto apresentado por Lucena prevê a inclusão do termo “dolo” em diversos pontos da norma. Segundo o autor, “a ideia é tornar essa lei mais objetiva e menos aberta a interpretações equivocadas”, explica o parlamentar.
Para o autor, “a Lei de Improbidade Administrativa é o grande marco do combate à impunidade e à corrupção no Brasil, mas depois de 27 anos de vigência e tantas mudanças em nossa legislação e nos sistemas de controle, ela precisa ser aprimorada e modernizada”, afirma Roberto de Lucena.
Esse é um projeto que busca aliar o momento de combate à corrupção com a questão do abuso de autoridade, respeitando uma das grandes máximas do Estado Democrático de Direito: nenhuma autoridade está acima da lei. Certamente, a tramitação desse projeto será rápida e tão logo surgirá uma nova lei para corrigir as distorções existentes e para combater com grande rigor os casos de corrupção.
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