10 de Jun de 2018

VOTO ELETRÔNICO E POSSIBILIDADES DE FRAUDES
Na reforma eleitoral de 2015 – mais uma das dezenas já realizadas após a redemocratização – o atual presidenciável deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), apresentou emenda cobrando a volta do voto impresso (no papel) modelo jamais abolido por todos os países democráticos do mundo, exceto o Brasil. A lei foi aprovada e sancionada. Por que o TSE se recusa em cumpri-la?
Desde que foi implantado o voto eletrônico, uma série de suspeições surgiram sobre a possibilidade de fraudes eleitorais. As urnas eletrônicas não dispõem das teclas “voto nulo” e “voto em branco”. Os votos são anulados por erros do eleitor na cabine. E os que foram na intenção de votar em branco, por não optarem por nenhum candidato? Acrescente-se a esta “excentricidade” - paradoxalmente legalmente criminosa - o fato de não ser possível recontagem de sufrágios, se um candidato sentir-se lesado. Bem antes da urna eletrônica, a “informática” cometeu o primeiro grave crime eleitoral no Brasil no pleito de 1982. Eleições gerais, com voto vinculado, o TRE-RJ contratou a PROCONSULT para totalizar a contagem, utilizando computadores. Se não fosse a Rádio Jornal do Brasil e uma equipe que divulgava os boletins – urna por urna de cada secção - e totalizavam na velha máquina de somar, o saudoso Leonel Brizola não teria sido eleito governador do Rio de Janeiro. Os dados passados pela PROCONSULT com exclusividade para o sistema Globo (Rádio Jornal e TV) eram divergentes e derrotavam Brizola. O escândalo foi de grande repercussão na época, porém nunca apurado pelo TRE-RJ, que jamais investigou ou puniu os “fraudadores”.
A urna eletrônica – segundo o TSE até o pleito de 2014 - era inviolável, muito embora os “hackers” afirmassem que são capazes de programá-las no sistema 3 x 1. De cada três votos digitados, um automaticamente seria computado para o candidato “escolhido”. Fato que assegurava ao postulante fraudador, 33.3% de votos absolutamente garantidos, bastando apenas 17% + 1 voto, para vencer um pleito majoritário. Mesmo na hipótese da urna não ser invadida ou viciada, ainda existem dois momentos em que o sistema fica a descoberto: na transmissão de dados para a fonte totalizadora, e a própria fonte totalizadora, que processa um sistema de contagem literalmente suspeito. Ao invés de ser um totalizador numeral cumulativo, como o "impostômetro" ou a velocidade da Fórmula 1, utilizam índices de conversões em percentuais (?) Por que?
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