22 de Dez de 2016

Aborto, dolo e culpa - por Maria Luiza Gorga
Por Maria Luiza Gorga, especialista em Direito Médico do Braga Martins Advogados
O Supremo Tribunal Federal traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. A Primeira Turma decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto. Em síntese, entendeu-se que a conduta pode, e deve, ser relativizada pelo contexto social da gestante, mesmo que o Código Penal Brasileiro proíba expressamente o aborto. Isto porque, sabidamente, o Brasil é um país desigual que seleciona apenas um extrato social para sofrer os impactos do aborto clandestino, sejam essas consequências sociais, penais, ou mesmo risco de morte.
A Corte justifica que a proibição da prática da forma como está prevista na lei pode violar diversos direitos da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. É preciso esclarecer que o novo posicionamento não atinge somente gestantes que optam pelo aborto. Os profissionais de saúde que auxiliam na conduta estão no centro da questão. Dado que os artigos 125 e 126 do Código Penal tratam da penalização da conduta provocada por terceiros, com ou sem consentimento da grávida.
O julgamento também não significa a liberação irrestrita do aborto no país. De fato, a decisão já causa comoção social e inclusive já há movimentos no Poder Legislativo para discutir o tema. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma que irá instalar uma comissão especial na tentativa de reverter o entendimento do STF. Logo, não se pode utilizar a sentença como “salvo conduto” para a prática do aborto durante o primeiro trimestre. Deve-se analisar, de forma cautelosa, a evolução jurisprudencial e legislativa da questão até que haja algum posicionamento definitivo.
Mais sobre (172)
-
2806 2020
-
1306 2020
-
1306 2020
-
1106 2020
-
0806 2020
-
1405 2020
-
2504 2020
-
3003 2020
-
2102 2020
-
2002 2020
-
0901 2020
-
1212 2019
-
1112 2019
-
0512 2019
-
1611 2019
-
2810 2019
-
0310 2019
-
2008 2019
-
0406 2019
-
3005 2019
-
1505 2019
-
1405 2019
-
1005 2019
-
0705 2019
-
3004 2019
-
2204 2019
-
2204 2019
-
1204 2019
-
1903 2019
-
0103 2019
-
0103 2019
-
2202 2019
-
0802 2019
-
2201 2019
-
1401 2019
-
0901 2019
-
0701 2019
-
2112 2018
-
1212 2018
-
1112 2018
-
1012 2018
-
3009 2018
-
2609 2018
-
3008 2018
-
3007 2018
-
1907 2018
-
2706 2018
-
2306 2018
-
1906 2018
-
1806 2018
-
1406 2018
-
1206 2018
-
1006 2018
-
0606 2018
-
2605 2018
-
2605 2018
-
2605 2018
-
0105 2018
-
2704 2018
-
1604 2018
-
1104 2018
-
0804 2018
-
0504 2018
-
2903 2018
-
2803 2018
-
2103 2018
-
1703 2018
-
0903 2018
-
0803 2018
-
0403 2018
-
0103 2018
-
2502 2018
-
1802 2018
-
1602 2018
-
1302 2018
-
1302 2018
-
1302 2018
-
1302 2018
-
1302 2018
-
1302 2018
-
1501 2018
-
2112 2017
-
2611 2017
-
2611 2017
-
2810 2017
-
1010 2017
-
1808 2017
-
0408 2017
-
1406 2017
-
1805 2017
-
0205 2017
-
2704 2017
-
1104 2017
-
0404 2017
-
2903 2017
-
2603 2017
-
2203 2017
-
0502 2017
-
1210 2016
-
2004 2016
-
0404 2016
-
2303 2016
-
0412 2015
-
0312 2015
-
2711 2015
-
0709 2015
-
0508 2015
-
2507 2015
-
2307 2015
-
0107 2015
-
0506 2015
-
0406 2015
-
1202 2015
-
0702 2015
-
0712 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
2404 2014
-
1510 2013
-
1701 2013
-
0601 2012
-
0608 2011
-
0502 2011
-
2008 2009
-
2108 2008
-
0405 0004
-
0911 0003
-
0408 0003
-
0508 0002
-
0207 0001
-
0304 0001
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000
-
0000 0000