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Especialista explica o cenário atual sobre a Lei dos Agrotóxicos e os próximos passos

redacao@justicaemfoco.com.br / Foto: bigstockphoto. - 03/04/2024
 

Ao todo foram realizados 14 vetos pelo presidente Lula, que tratam sobre as regras de aprovação, uso e comercialização de produtos agrotóxicos

Com a publicação da Lei 14.785, de 2023, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, sancionada em dezembro do no passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muitas discussões sobre o tema ainda são levantadas, pois a norma propôs alterações significativas para o setor agrícola brasileiro. 14 vetos foram feitos pelo Presidente, incluindo a flexibilização no registro de agrotóxicos, regras de aprovação e uso e comercialização de produtos agrotóxicos. 

Um dos principais vetos estende-se à centralização do poder decisório no Ministério da Agricultura. Com o veto presidencial, permanece o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura, do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Anvisa.  

“Outros vetos importantes alcançam a dispensa da gravação indelével sobre o não reaproveitamento de embalagem de agrotóxicos e o nome da empresa titular do registro na embalagem, bem como a criação da taxa sobre serviços de avaliação e registro de agrotóxicos, sem a fixação de base de cálculo e alíquota”, explica Debora Oliveira, advogada no Contencioso Cível Estratégico em Martorelli Advogados e pós-graduanda em Direito Agrário e do Agronegócio. 

Ainda segundo Debora Oliveira, os vetos visaram preservar o atual modelo regulatório tripartite, formado por saúde, meio ambiente e agricultura, de registro e controle de agrotóxicos. “De igual modo, buscou-se não afetar o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens e nome do fabricante, para evitar que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental. Por fim, com fundamento na inconstitucionalidade da norma, foi vetada a criação de taxa sem previsão de base de cálculo, sob a premissa de violação do princípio da legalidade tributária”, destaca. 

Os vetos ainda serão submetidos à análise no Congresso Nacional, durante uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso porque, para a anulação de um veto presidencial, é necessária a aprovação mínima de 257 deputados e 41 senadores, sendo maioria absoluta, votos que serão contabilizados separadamente para cada Casa. O projeto de lei será enviado para promulgação do Presidente da República. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. “O projeto de lei traz conceitos e prazos para a autorização de uso dos agrotóxicos. Inevitavelmente, a normatização pretendida irá traçar novas diretrizes no setor do agronegócio no Brasil”, conclui a especialista.