Poder Judiciário

Negado pedido de ex-cabo da FAB anistiado para ser promovido ao posto de capitão

Da redação (Justiça em Foco), com TRF1. - 16/05/2018
 

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora contra sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido para que seu marido, ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB), falecido, fosse promovido ao posto de Capitão e, assim, passasse a receber a pensão calculada sobre o soldo de Major, bem como as diferenças remuneratórias.
 
Inconformada com a decisão de primeira instância, a apelante recorreu ao Tribunal alegando que o instituidor da pensão não pode cumprir os requisitos objetivos e subjetivos para promoção na carreira militar em razão de sua exclusão indevida do serviço militar e, posteriormente, reconhecida sua condição de anistiado político.
 
Ao analisar o caso, a relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou que, mesmo diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o militar anistiado político tem direito a ser reposicionado na carreira após todas as promoções a que teria direito se estivesse na ativa, independentemente de aprovação em cursos ou avaliações de merecimento, necessários para fins de concessão de promoção, tal assertiva não vale para a apelante, pois, o militar integrante da carreira de praça, caso dos autos, somente pode receber as promoções restritas ao seu quadro de carreira, e assim, alcançaria no máximo patente de suboficial, como foi o ocorrido.
 
O magistrado ressaltou ainda que “não preenchido o requisito objetivo (pertencimento à carreira específica) para a promoção reclamada,  não faz jus a apelante à promoção pleiteada, uma vez que o instituidor da pensão não pode ser promovido a postos privativos da carreira de oficial”.
 
Diante do exposto, a Turma acompanhado o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0005260-53.2015.4.01.3400/DF